quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Direitos (2) - 1 garrafa de água & 300 garrafas de água

O direito à propriedade pode ser subjectivo
Quando falamos de direito à propriedade estamos a falar de quê? É possível destrinçar o problema com uma questão:

1) Eu sei que vivemos num mundo em que existe abundância de laranjas. Agora, imaginem que me encontram na rua e eu tenho uma laranja na mão. Parto do pressuposto que a questão não se coloca, mas continuem a imaginar que são seres infinitamente curiosos e querem saber de quem é a laranja que tenho na mão. Eu poderia provar que a laranja é minha se tivesse um recibo como a comprei, mas esta experiência mental não acaba aqui. Se eu não tivesse nenhum documento que provasse que era o proprietário da laranja como poderia garantir com certeza infinita que a laranja é minha? 

Resposta: os nossos bens ou propriedade só são verdadeiramente nossos quando legalmente e documentalmente podemos provar a nossa posse. E podemos garantir que o meio que adquirimos estes bens é legitimo e dentro da lei. Caso contrário, a pertença dos bens é meramente arbitrária e subjectiva. 

A importância ou o valor que damos à nossa propriedade é igualmente subjectivo
Este é um aspecto muito relevante, dado que, é fonte constante de conflitos. Eu posso dar um imenso valor ao meu relógio da Boss e se alguém por acaso danifica-lo nem que seja ligeiramente, eu posso exigir um valor muito superior daquele que paguei pelo relógio, só por achar que este tem valor sentimental. Obviamente, que isto tem implicações: o valor que damos às coisas pode não ser proporcional ao valor de mercado. E o valor de mercado reflecte um conjunto de interesses e perspectivas, assim, também há coisas que o mercado não dá valor, quando na verdade este valor existe e é critico.

Vamos supor que toda a propriedade é mensurável
É difícil discutir o valor de uma marca, mas é impossível discordar que a marca Coca-Cola tem valor. Temos que perceber que para além do facto da propriedade poder ser avaliada de forma subjectiva ou relativa, há propriedade que tem valor mas este não é facilmente traduzido em termos monetários. Porém, apesar disto, creio que é possível atribuir um valor a toda a propriedade, desde que fosse possível recolher toda a informação relevante.

Quando a propriedade se intromete noutros direitos
Os direitos basilares que quero avaliar não exclui a existência dos demais direitos, porém quero-me cingir a apenas três: o direito à vida, o direito à liberdade e o direito à propriedade. Primeiro, há momentos das nossas vidas em que não temos propriedade, os casos e as possibilidades disto acontecer são imensas, mas para simplificar vou ficar-me por apenas um: os bebés.

As crianças e os nascidos possuem direitos mesmo não tendo propriedade
Eu suponho que da perspectiva normativa nenhum bebé possui propriedade, mesmo que se entenda que os pais possuem-na. Todavia, é indiscutível que um bebé tem direitos e quando cresce continua a ter direitos, mesmo que não possua qualquer bem material. Levanto a questão: educação, saúde, e desenvolvimento das crianças dependerá de alguma propriedade sua? Julgo que não, mesmo que os pais não possam garantir uma educação cuidada, a criança continua a ter direitos de instrução e outros. Isto leva-me a pensar que os direitos à propriedade são contigentes e relativos. Porquê: são contigentes porque dependem das características dos indivíduos e são relativos pelo simples facto de podermos mensurar os mesmos e o seu valor é subjectivo. Depois, mesmo que tenhamos o direito à propriedade como imprescindível podemos alegar que uma pessoa sem educação será afectada ao longo da vida no seu património por não deter educação. 

A saúde é um direito da vida
Nem sempre os cuidados de saúde implicam uma situação de vida ou morte. Mas é garantido que os cuidados de saude podem garantir qualidade de vida e podem, em alguns casos, salvar vidas. Uma pessoa sem saúde será sempre condicionada no seu património e o facto de não ter património não lhe retira o direito à saúde que está directamente ligado ao direito à vida.

Respostas sociais
O caso das crianças e da saúde implicam sempre uma resposta social. Esta não tem de vir necessariamente de nenhuma entidade especifica mas tem de existir. Quando dizemos que o direito à propriedade é prioritário, criamos um problema grave porque isto implica que direitos como a educação ou saúde são emanados a partir do direito à propriedade. O caso dos bebés refuta expressamente este conceito: os bebés não têm propriedade ou património mas possuem inalienáveis direitos. 

Um caso como o direito à propriedade pode ser irrelevante
Eu falei do exemplo da laranja com um intuito precisa, chamar à atenção que propriedade pode ser um conceito discutível, e só com prova expressa podemos alegar que algo é nosso e foi obtido de forma legitima. Vou virar para outro exemplo: o das garrafas de água. Porquê? A água é essencial à vida e esta pode depender indiscutivelmente do acesso à água. Vejamos os seguintes casos:

A - Uma garrafa no deserto 
Imaginemos que estamos num deserto a única possibilidade de sobrevivência depende do acesso a uma garrafa com água potável. Agora, vejamos a possibilidade de encontrar outra pessoa no deserto em que a carência de água exige beber algo imediatamente. O caso é um dilema moral simples de resolver: ambas as vidas têm igual valor, a nossa e a do outro. Faz sentido não partilhar água porque em todo caso apenas dos dois poderá sobreviver. 

B - Trezentas garrafas de água
A mesma situação, porém desta vez o detentor da água possui 300 garrafas, transportadas num camião e ele possui provas irrefutáveis que estas 300 garrafas são sua prioridade. Neste caso, seria moral privilegiar o direito à propriedade em relação à vida de uma pessoa que precisa urgentemente de água? E se fossem 10 pessoas com a mesma situação de desidratação aguda? E se fossem 299?
Será que sequer podemos encarar nestes casos, o direito à propriedade como um direito absoluto? É que parece-me imoral rejeitar salvar uma, dez ou duzentas e noventa e nova vidas. Não será o direito à propriedade claramente relativo neste caso, perante um direito maior: o direito à vida?

A dissipação de potencial 
Outro argumento que revitaliza o direito à propriedade, é económico. Nós alegamos que o direito à propriedade é absoluto, mas parece que a propriedade tem uma utilidade marginal decrescente para os seus detentores. Tendo em conta o exemplo A) e B) e acrescentando o facto que uma pessoa com dois triliões de euros terá exactamente o mesmo bem estar e qualidade de vida que uma pessoa com só um trilião, como podemos justificar que a tributação a esta pessoa é coerciva, dado que o valor arrecadado terá com elevado grau de certeza maior utilidade para outros do que para o detentor original de capital? 

Conclusão
O direito à propriedade é relativo, como nos exemplos das garrafas de água. Há direitos que não são emanados do direito à propriedade, como é o caso dos bebés, ou a educação dos jovens. O mesmo pode-se dizer da saúde, as pessoas têm direito á saúde mesmo tendo em conta condicionantes materiais. São precisas respostas sociais para a saúde ou educação. Por fim, a acumulação de património torna a utilidade marginal desta menor, o que parece indicar que prevenir riquezas colossais não traz grande mal ao mundo. Se a riqueza tem um valor subjectivo, o mesmo não se pode dizer da vida ou da liberdade. A vida é objectivamente mais relevante que o direito à propriedade.  

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